United Nations Security Council Resolution 478

A Resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de agosto de 1980, estabelece que a Lei Básica de Jerusalém, Capital de Israel”, aprovada em 30 de julho de 1980 pelo parlamento israelense, é nula de efeitos, pois constitui uma clara oposição à de 1980, do mesmo Conselho de Segurança. O texto da Resolução 478 diz, ainda, que a Lei de Jerusalém é uma violação do direito internacional e não poderia afetar a Quarta Convenção de Genebra de 1949. Na resolução, o Conselho convida os Estados-membros da ONU a retirar suas missões diplomáticas da Cidade Santa.

United Nations Security Council Resolution 478

A Resolução 478 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 20 de agosto de 1980, estabelece que a Lei Básica de Jerusalém, Capital de Israel”, aprovada em 30 de julho de 1980 pelo parlamento israelense, é nula de efeitos, pois constitui uma clara oposição à de 1980, do mesmo Conselho de Segurança. O texto da Resolução 478 diz, ainda, que a Lei de Jerusalém é uma violação do direito internacional e não poderia afetar a Quarta Convenção de Genebra de 1949. Na resolução, o Conselho convida os Estados-membros da ONU a retirar suas missões diplomáticas da Cidade Santa.