Separation of powers

A teoria da separação dos poderes de Montesquieu tem por poderes: o poder legislativo, poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o poder executivo daqueles que dependem do direito civil. Observa-se que poder judiciário não é um dos poderes em Montesquieu. Esse engano é frequente nas referências à teoria da tripartição dos poderes, que, inclusive, já havia em John Locke. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Judiciário não é poder, na teoria de Montesquieu, mas função do Estado. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentai

Separation of powers

A teoria da separação dos poderes de Montesquieu tem por poderes: o poder legislativo, poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o poder executivo daqueles que dependem do direito civil. Observa-se que poder judiciário não é um dos poderes em Montesquieu. Esse engano é frequente nas referências à teoria da tripartição dos poderes, que, inclusive, já havia em John Locke. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Judiciário não é poder, na teoria de Montesquieu, mas função do Estado. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentai